A falta de planejamento tributário durante a abertura de franquias é uma das principais causas de falência, comenta especialista
A falta de planejamento tributário durante a abertura de franquias é uma das principais causas de falência, comenta especialista
O setor do franchising abriu uma porta promissora para diversos novos empreendedores. Movidos pela esperança de um negócio bem sucedido, estes investidores viram nas franquias uma inovadora forma de se tornarem “donos” do próprio negócio. Um perfil bastante peculiar deste tipo de empreendedorismo é a questão do empresário estar à frente de um negócio pela primeira vez, e contar com produtos e/ou serviços já conceituados no mercado é uma ótima opção de investimento. Entretanto, o fato de uma marca já ter conquistado seu lugar no mercado não é o suficiente para garantir o sucesso de uma franquia, e na verdade, é preciso que haja um conjunto de várias atribuições, como inovação, postura, criatividade e principalmente o planejamento tributário.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, o planejamento tributário deve ser elaborado de acordo com a estimativa de faturamento da atividade que será desenvolvida, seja ela comercial, industrial e/ou prestação de serviços. Caso essa estimativa de faturamento em uma atividade comercial, por exemplo, não ultrapasse ao longo de um ano o valor de R$ 4.800.000,00, o planejamento tributário poderá ser para que a opção pela tributação do negócio seja pelo o Simples Nacional.
“Vale destacar que não obrigatoriamente será o Simples Nacional o mais viável para aqueles que faturarem no ano de 2018 o relativo a R$ 4.800.000,00, pois existem casos em que valerá mais a pena que a tributação ocorra pelo lucro presumido, especialmente para os produtos que são adquiridos para revenda já com a tributação do ICMS-ST e/ou Pis/Cofins monofásicos, deixando claro que qualquer empresa necessita de um bom planejamento para não pagar impostos além do devido”, explica Arrighi.
Agora, se esta estimativa de faturamento ultrapassar a importância de R$ 4.800.000,00 anuais, a opção poderá ser uma tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, desta forma haverá a necessidade de tomadas de decisões e prioridades, como por exemplo, o tipo de estabelecimento e a escrituração da contabilidade, que poderá ser pelo regime de competência ou pelo regime de caixa, o que trará muitas diferenças no pagamento dos tributos, sendo que estes representam boa parte da lucratividade da empresa.
Referente aos impostos a serem pagos pelos novos franqueados, o diretor da Fradema explica que no Simples Nacional na atividade comercial, todos os impostos e contribuições (IRPJ, ICMS, CSLL, PIS, COFINS e INSS Patronal) serão recolhidos em um único documento fiscal chamado DAS. Esse recolhimento incidirá sobre o faturamento bruto, com alíquotas variando entre 4,00% e 19,00%.
Um franqueado que se preocupa em estudar e planejar adequadamente a formação do preço de seus produtos e/ou serviços não corre um menor rico de ser surpreendido por custos inesperados com impostos, em razão de que os chamados impostos indiretos estarão embutidos nesses preços e, portanto, a empresa é mera repassadora desses valores.
“Uma das grandes causas da falência de franquias e outros empreendimentos se dá pela falta do planejamento e pesquisa de mercado nas perspectivas de aceitação da comercialização dos produtos ou serviços”, explica Dr. Arrighi, que deixa bem claro que uma medida prudente para se diminuir a incidência de prejuízos é sempre consultar um contador de confiança para planejar a melhor opção.